Melhorias de Funcionalidades e Novas Funcionalidades.
| Abrangência | RM | Descrição | Origem | Solicitante | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| Caema | 1906 | Solicitamos
elaboração de proposta para implantarmos a AGÊNCIA
VIRTUAL na CAEMA, nos mesmos moldes da COMPESA, porém, com as
seguintes características: Será dividido em: 1- INFORMATIVO: a) Estrutura tarifária; b) Viva água; c) Tabela de serviços; d) Unidades de negócios e e) Regulamento de Serviço. 2- SERVIÇOS: a) Segunda via de conta/Consultar débitos; (já existe COMPESA); b) Certidão Negativa de débitos; (INCLUIR); c) Declaração de quitação anual; (já existe COMPESA); d) Alteração de vencimento; (INCLUIR); e) Consultar pagamentos; (INCLUIR); f) Consultar consumos; (INCLUIR); g) Recebimento de conta por e-mail; (já existe COMPESA); h) Outros serviços: (já existe COMPESA); i- Falta d’água; ii- Ramal de esgoto e iii- Vazamentos. Ficando para uma segunda etapa os seguintes serviços: 1- Negociação de débitos e 2- Solicitação de alteração de: Nome, nome = da mãe, CPF, celular, telefone e e-mail. |
CAEMA | Manoel Paulo Lima da Costa | Melhoria de Funcionalida= de |
| Caern | 1822 | Solicito que no novo Módulo de Cobrança, seja incluído no item de serviço NOVA LIGAÇÃO, o tipo de serviço 110 - INSTALAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA COM HIDRÔMETRO, atualmente só está incluído o 100 - INSTALAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA. Com essa mudança iremos corrigir uma falha no boletim de medição, onde s&oac= ute; está aparecendo um serviço | CAERN | Gilvan Neves Guerra | Melhoria de Funcionalida= de |
| Caema | 1819 | Solicitamos que seja c= obrado as multas, dos clientes inseridos em programas especiais, no nosso caso, Viva Água, somente para os meses que realmente não entraram no programa. Os meses que pertenceram ao programa NÃO devem ser cobra= dos. | CAEMA | Manoel Paulo Lima da Costa | Melhoria de Funcionalida= de |
| Caema | 1631 | Favor atender a
solicitação abaixo, inclusive já discutida dom Eduar=
do
aqui em São Luis. Favor adequa o GSAN para adotar os critérios abaixo para a inclusão e exclusão de clientes que serão cobrados p= ela empresa de cobrança (IntterCRED):
2. Todos os clientes que pagaram suas contas e/ou negociaram de forma parcelada deverá sair da carteira para fins de cobrança, ficando apenas para apuração de remuneração p= or pagamento de parcelamento e encargos em caso de atraso; 3. Clientes que estiverem com mais de 120(cento e vinte) dias e n&atild= e;o houve nenhum resultado nas ações de cobrança também deverão sair da carteira de cliente da empresa de cobrança; 4. A carteira de cobrança deverá ser atualizada mensalmen= te com as retiradas mencionadas nos itens anteriores como também com a inclusão de novos clientes cuja divida completou 180 dias; 5. Sequência de cobrança, notificar com 5(cinco) dias, cor= tar após trinta dias notificação, após 60 dias colocar na SERASA, com 180 dias encaminhar para empresa de cobranç= a, após 120 dias os clientes que não houve resultado na empres= a de cobrança (não pagamento à vista de todo débit= o ou houve parcelamento) sai da carteira da empresa de cobrança e a CAE= MA ajuizará ação de cobrança para os maiores devedores. Resumindo: A carteira de cliente na empresa de cobrança é formada por clientes que tenham pelo menos um fatura vencida a mais de 180 dias, que = foi notificado pelas gerências por débito(que esteja cortado ou não) que foi negativado na SERASA a mais de 120 dias e que tenha m= enos de 120 dias na empresa de cobrança. Ressalto ainda que a principio deverão fazer parte da carteira de cliente mencionada acima os clientes das gerências ligadas a superintendência metropolitana. |
CAEMA | Wellington Juliã= o Monteiro | Melhoria de Funcionalida= de |